(DOC. VP 140.4030.8002.9300)
STJ. Meio ambiente. Processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Defesa do meio ambiente. Adiantamento de honorários periciais pelo ministério público. Admissibilidade. Posicionamento da primeira turma. lei 7.347/1985, art. 18. Súmula 232/STJ.
«1. A matéria é conhecida desta Corte e encontra divergência de posicionamento no âmbito das Primeira e Segunda Turmas. 2. Na esteira do entendimento firmado pela Primeira Turma, tem-se que «o Ministério Público, nas demandas em que figura como autor, incluídas as ações civis públicas que ajuizar, fica sujeito à exigência do depósito prévio referente aos honorários do perito, à guisa do que se aplica à Fazenda Pública, ante a ratio essendi da Súmula 232/STJ, «A Fazenda P
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