(DOC. VP 140.4030.8002.0300)
STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Ano-base de 1989. OTN/BTNF. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade.
«1. É nulo o julgamento no qual participou Ministro impedido por ter conhecido do feito na instância de origem. Inteligência dos arts. 134, III, e 137 do CPC/1973. Precedentes. 2. Hipótese em que a Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), participou do julgamento da primeira apelação interposta pelo recorrente. Decisão monocrática tornada sem efeito. 3. O Superior Tribunal de Justiça reviu seu entendimento para, alinhando-se ao adotado pelo Supremo
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