Carregando…

(DOC. VP 140.4030.8001.4200)

STJ. Penal. Habeas corpus. Medida de segurança. Decisão que declara a prescrição da medida de segurança e coloca o paciente em desinternação progressiva. Acórdão que reforma a decisão porque o paciente não cumpriu o prazo máximo da medida de segurança que é de trinta anos segundo entendimento do STF. Inocorrência de prescrição. Medida de segurança que deve durar enquanto perdurar a periculosidade do internado. Entendimento do STJ. Evolução psiquiátrica do paciente que possibilita a sua desinternação progressiva. Ordem parcialmente concedida nos termos do voto da relatora.

«1. Embora a prescrição da medida de segurança seja calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao paciente, não se declara a prescrição quando o início do cumprimento da medida de segurança interrompeu a contagem do prazo. Essa causa de extinção da punibilidade regula-se segundo o CP, art. 109. 2. Conquanto o Supremo Tribunal Federal entenda que a medida de segurança deva ser cumprida pelo prazo máximo de trinta anos, este Superior Tribunal de Justiça se posici

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote