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(DOC. VP 140.4030.8001.3000)

STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento público e falsa identidade (uso de identidade alheia). 1. Objetivo de ocultar antecedentes criminais. Alegação de autodefesa. Inadmissibilidade. Conduta típica. 2. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal com base em processos em andamento. Impossibilidade. 3. Regime inicial de cumprimento de pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ. Regime aberto. Substituição da pena. Possibilidade. 4. Ordem concedida.

«1. Esta Corte, em recentes julgados, observando orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão no sentido de que tanto o uso de documento falso (CP, art. 304), quanto a atribuição de falsa identidade (CP, art. 307), ainda que utilizados para fins de autodefesa, visando a ocultação de antecedentes, configuram crime. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não constituem maus antecedentes processos penais em curso, sentenças condenatórias a

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