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(DOC. VP 140.4030.8001.2800)

STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso para ocultar a condição de foragido. Exercício de autodefesa. Absolvição. Crime de receptação. Pena-base. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Reincidência. Inexistência de bis in idem. Regime prisional semiaberto.

«1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa. 2. No caso dos autos, a conduta atribuída ao paciente foi a de fazer uso de documento falso. É bem verdade que a finalidade era a mesma, ou seja, ocultar sua verdadeira identidade, por ser «procurado pela Justiça». 3. Embora o delito previsto no CP, art. 304 seja apenado mais severamente que o elencado no art. 3

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