(DOC. VP 140.3545.9018.9300)
TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma. Desclassificação do delito para sua forma tentada. Desacolhimento. Restou comprovado que a ação delitiva atingiu o ápice do «iter criminis», sobretudo porque o apelante se afastou do «locus delicti» com a «res furtivae», da qual teve a posse tranquila e desvigiada. Recurso parcialmente provido.
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