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(DOC. VP 140.3545.9010.2500)

TJSP. Inventário. Partilha. Transferência de valores para pagamento de acordos firmados entre espólio e alguns de seus credores. Todos os herdeiros estão de acordo com o pagamento dos acordos firmados, razão pela qual não há porque se obstar tal procedimento, nos termos do CPC/1973, art. 992, I. Há nítidas vantagens para o espólio em realizar acordos com seus credores a fim de reduzir os valores a serem despendidos e também com a quitação dos débitos ser possível a homologação da partilha dos bens. Não se vê, a princípio, razão que justifique o indeferimento da transferência de valores para saldar os acordos firmados com o espólio, já que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes. Há mero interesse disponível das partes, sem lide ou possibilidade de ofensa a bens de terceiros, já que existe montante significativamente superior a todos os débitos do espólio, depositado em juízo, conforme se depreende do ofício encaminhado pelo Banco. Recurso provido.

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