(DOC. VP 140.2860.0715.0718)
TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Decisão agravada que revogou a tutela de urgência que havia sido deferida anteriormente. Pleito recursal que não merece prosperar. Ao deferir a tutela de urgência para sustar os efeitos dos protestos dos títulos apontados pela Agravante, o MM. Juízo a quo determinou-lhe a prestação de caução em 5 dias, sob pena de revogação da liminar. Agravante que ofereceu veículo do sócio como caução idônea, o que foi recusado pelo MM. Juízo a quo sob o fundamento de que o automóvel fora oferecido em caução «em dezenas de ações ajuizadas e não se sabe qual é o seu real estado de conservação», determinando-se novamente a apresentação de caução idônea, nos termos da decisão que concedeu a tutela de urgência. Agravante que requereu prazo suplementar de 15 dias para prestar caução idônea, deferido pelo MM. Juízo a quo, o que foi descumprido pela própria recorrente, que deixou de se manifestar nos autos. Em que pese o fato de a Agravante ter sido beneficiada com a concessão da gratuidade processual, trata-se de pessoa jurídica que possui meios de atuação no mercado para o oferecimento de alternativas de caução idônea, a exemplo da fiança bancária e do seguro garantia judicial, modalidades idôneas e abarcadas pela legislação processual em vigor. Caução necessária para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados às rés, caso improcedente a demanda. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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