(DOC. VP 140.2285.9000.2900)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Embargos à execução. Prescrição declarada em fase cognitiva da ação e acobertada pela coisa julgada. Preclusão consumativa configurada. Questionamento em embargos à execução sobre prescrição somente se superveniente, tendo em vista o rol taxativo do CPC/1973, art. 741. Incidência das Súmulas 7 e 83 desta egrégia corte superior. Agravo regimental do município de manaus desprovido.
«1. Esta egrégia Corte Superior firmou entendimento que, nos Embargos à Execução, somente é possível a discussão acerca da prescrição, quando já decidida a demanda, se esta for superveniente à sentença. Ressalva do ponto de vista do Relator. 2. Referente à coisa julgada e ao excesso de execução, ficou consignado no acórdão objurgado que a embargante requereu a liquidação da sentença por meio de cálculo a ser elaborado pelo Contador Judicial. O pedido foi deferido pela Ma
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote