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(DOC. VP 140.2155.0003.4300)

STJ. Processual civil. Execução. Intimação com hora certa. Equiparação ao procedimento de citação. Comunicado previsto no CPC/1973, art. 229.

«1. O procedimento de intimação da penhora com hora certa, na vigência da Lei 8.953/1994, é perfeitamente admissível nos casos em que, como o dos autos, caracterizar-se o intuito de ocultação do devedor. 2. Na citação com hora certa, o prazo da contestação começa a fluir com a juntada aos autos do mandado respectivo, e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o CPC/1973, art. 229. 3. Recurso especial desprovido.»

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