(DOC. VP 140.2155.0002.4300)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Interrupção do prazo prescricional pela citação do devedor. Inocorrência. Prescrição. Declaração ex officio. Violação do CPC/1973, art. 535 e dos arts. 1º, 25 e 40 da Lei 6830/80. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo negou provimento à apelação do recorrente ao entender que houve in casu prescrição plena passível de ser declarada de ofício pelo magistrado. Afastou, ainda, a possibilidade de interrupção do prazo prescricional, uma vez que não houve citação no decurso de 5 anos após a propositura da ação. 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria i
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