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(DOC. VP 140.2155.0002.0700)

STJ. Trânsito. Administrativo. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Infração grave de natureza administrativa cometida por detentor de permissão para dirigir. Fato que não é suficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Súmula 83/STJ. CTB, art. 148, §§ 3º e 4º.

«1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, «a interpretação teleológica do CTB, art. 148, § 3º conduz ao entendimento de que o legislador, ao vedar a concessão da Carteira de Habilitação ao condutor que cometesse infração de trânsito de natureza grave, quis preservar os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, em especial a segurança e educação para o trânsito, estabelecidos no inciso I do CTB, art. 6º». (REsp 980.851/RS, Rel. Ministro HERMAN BEN

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