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(DOC. VP 140.2155.0001.4100)

STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de julgamento no STF. Adi 4.357/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1999, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Aplicação imediata. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.270.439/PR, mediante a utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.

«1. O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de incidência do CPC/1973, art. 543-C, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado. 2. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de Recurso Extraordinário interposto nesta Corte Superior.

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