(DOC. VP 140.2140.8001.3700)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Contagem de tempo de serviço prestado à sociedade de economia mista para todos os efeitos. Impossibilidade. Contagem permitida somente para fins de aposentadoria e disponibilidade. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. As empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao regime próprio das empresas privadas, de modo que o tempo de serviço a elas prestado se computará somente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, consoante previsão do Lei 8.112/1990, art. 103, V. Precedentes. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agra
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