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(DOC. VP 140.2131.5000.4400)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Competência territorial funcional. Natureza absoluta. Aplicação do art. 2 o. Da Lei da ação civil pública. Instalação de novas varas federais. Circunscrição que abrange o local do aventado dano. Exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Regra do CPC/1973, art. 87. Recurso especial provido para determinar a redistribuição do feito a uma das varas federais da subseção judiciária de feira de santana/BA.

«1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de propositura de ação civil pública para apuração de improbidade administrativa, aplicando-se, para apuração da competência territorial, a regra prevista no Lei 7.347/1985, art. 2 o. que dispõe que a ação deverá ser proposta no foro do local onde ocorrer o dano (AgRg no AgRg no REsp. 1.334.872/RJ, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 14.08.2013). 2. Trata-se de uma regra de competência territoria

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