(DOC. VP 140.2052.7000.7700)
STJ. Processual civil e administrativo. CPC/1973, art. 535. Não violação. Ação de indenização. Area non aedificandi. Extensão de rodovia. BR 470.
«1. O recurso especial foi interposto nos autos de ação de desapropriação indireta, postulando-se indenização consistente no valor da área non aedificandi. 2. O Tribunal Regional analisou integralmente todas as questões postas à sua apreciação, inclusive em sede de embargos de declaração, razão porque, na presente hipótese, não se verifica violação ao art. 535,CPC/1973, tendo em vista que o v. aresto analisou, de forma clara e fundamentada, todas as questões pertinentes ao
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