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(DOC. VP 140.2052.7000.2800)

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Julgamento monocrático do mérito do especial em sede de agravo de instrumento. Possibilidade. Irregularidade processual. Ausência de prejuízo para as partes. Instrumentalidade das formas. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. «Com as recentes alterações introduzidas no Código de Processo Civil, o relator está autorizado a julgar monocraticamente o mérito do recurso especial, mesmo em sede de agravo de instrumento. A competência, para tanto, deflui dos arts. 544, § 3º, do CPC/1973 c/c os arts. 34, VII, e 254, I, do RISTJ.» (AgRg no Ag 454446/SP, DJ 16/5/2005). 2. Mera irregularidade processual, que não tem o condão de causar qualquer prejuízo às partes, há de ser superada em homenagem ao princí

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