(DOC. VP 140.2052.7000.1600)
STJ. Processual civil. Agravo nos embargos de divergência. Ausência de identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição. Recurso inexistente.
«- A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução 1, de 10 de fevereiro de 2010, do Superior Tribunal de Justiç
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