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(DOC. VP 140.2052.7000.1000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida Provisória 2.027-43/2000, art. 1º na parte que acrescenta ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A, com seus parágrafos, e alterando a redação do § 1º do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27.

«- Esta Corte já firmou o entendimento de que é excepcional o controle judicial dos requisitos da urgência e da relevância de Medida Provisória, só sendo esse controle admitido quando a falta de um deles se apresente objetivamente, o que, no caso, não ocorre. - Relevância da argüição de inconstitucionalidade da expressão «de até seis por cento ao ano» no «caput» do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A em causa em face do enunciado da Súmula 618/STF. Quanto à base de cálcu

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