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(DOC. VP 140.1180.4000.2000)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Necessidade de defesa prévia. CPP, art. 514. Denúncia que imputa ao paciente, além de crimes funcionais, crimes de quadrilha e de usurpação de função pública. Procedimento restrito aos crimes funcionais típicos. Ordem denegada.

«I. A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do CPP, art. 514, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II. O procedimento previsto no referido dispositivo da lei adjetiva penal cinge-se às hipóteses em que a denúncia veicula crimes funcionais típicos, o que não ocorre na espécie. Precedentes. III. Habeas corpus denegado.»

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