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(DOC. VP 140.0933.5004.8200)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento liminar da inicial. Art. 557, «caput» e § 1º-A,CPC/1973. Art. 3º, CPP. Art. 34, XVIII, RISTJ. Impetração contra decisão de desembargador que negou a medida liminar no writ originário. Incidência da Súmula 691/STF. Excepcionalidade não evidenciada.

«I. Nos termos do caput e § 1º-A, do CPC/1973, art. 557, combinado com CPC/1973, art. 3º, e art. 34, XVIII, em matéria criminal, é facultado ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante da respectiva Corte ou Tribunal Superior. II. Incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade

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