(DOC. VP 140.0933.5004.6800)
STJ. Habeas corpus. Crime de embriaguez ao volante. Concentração de álcool acima do permitido pela Lei 11.705/2008. Delito de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. «O crime do CTB, art. 306 é de perigo abstrato, e para sua comprovação basta a constatação de que a concentração de álcool no sangue do agente que conduzia o veículo em via pública era maior do que a admitida pelo tipo penal, não sendo necessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva de sua conduta.» (STJ, HC 140.074/DF, 5ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 14/12/2009.) 2. Quando a denúncia traz indícios concretos de que o Paciente foi flagrado dirigindo
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