(DOC. VP 140.0933.5004.3800)
STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso ordinário. Impetração anterior à modificação do entendimento desta corte superior. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Réu revel citado por edital. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Art. 366, CPP. Produção antecipada de prova. Excepcionalidade. Precedentes. Súmula 455/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«I. Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, julgado em 07.08.2012, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma desse Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário. Entretanto, nos casos de habeas corpus impetrados antes da modificação dessa jurisprudência, tem-se admitido a concessão da ordem d
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