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(DOC. VP 140.0931.8002.0300)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Extinção do dner. Sucessão nas ações judiciais. Legitimidade da União. Comprovação do dano. Necessidade do reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios devidos a partir do apossamento. Súmula 114/STJ. Fixação dos honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não há como esta Corte analisar violação do CPC/1973, art. 535 quando o recorrente não aponta com clareza e precisão as teses sobre as quais o Tribunal de origem teria sido omisso. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Ajuizada a ação anteriormente à finalização do processo de inventariança do extinto DNER, deve a União permanecer no pólo passivo da ação. 3. Eventual conclusão em sentido diverso do que entendeu a Corte de origem, no tocante à comprovação dos prejuízo

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