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(DOC. VP 140.0931.8001.3500)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Execução contra a fazenda. Prescrição. Inobservância do prazo de 5 anos. Não ocorrência de hipótese de suspensão/interrupção. Extinção do feito executivo.

«1. Não sendo necessária a liquidação da sentença, mas apenas a realização de cálculos aritméticos, cabe ao credor propor, desde logo, a execução. O pedido de fornecimento de fichas e o lapso temporal necessário ao atendimento de tal pedido não ensejam a modificação do termo inicial da prescrição, nem se caracterizam como hipótese de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Nesse sentido: AgRg no AgRg no AREsp 245.011/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe d

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