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(DOC. VP 140.0931.8000.3500)

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade.

«No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício; questões relativas ao momento da constituição do crédito tributário, à data da entrega da declaração do contribuinte e à ocorrência de causa interruptiva da prescrição constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor. Agravo regimental desprovido.»

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