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(DOC. VP 139.9936.0446.9195)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS - ACORDO - CEJUSC - FASE PRÉ-PROCESSUAL - ARREPENDIMENTO POSTERIOR ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. -

Não merece guarida o arrependimento e rescisão unilateral da transação, ainda que não homologada pelo Juízo; - A transação envolvendo direito disponível realizada entre partes maiores e capazes, quando concluída, obriga os contraentes em relação às obrigações assumidas, de modo que a rescisão só se torna possível se demonstrado o dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa.

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