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(DOC. VP 139.8251.5588.3191)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RESSALVA REGISTRADA DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. 2. No caso dos autos, o reclamante indicou de forma individua

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