(DOC. VP 139.7307.8771.9987)
TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO -
Sentença que concedeu a ordem - Apelo do Município. DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI - O CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, ou seja, «aquele que o imóvel alcançará para compra e venda à vista, segundo as condições usuais do mercado de imóveis» - A transmissão do imóvel, para fins de configuração do fato gerador do ITBI, somente se realiza com a transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis - O valor de mercado concreto se altera
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