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(DOC. VP 139.5846.1751.3452)

TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA 353/TST. NÃO PROVIMENTO.

I. No tema responsabilidade subsidiária da Administração Pública, a Turma julgadora negou provimento ao recurso de agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista. Interpostos embargos, a Presidência da Turma denegou seguimento ao apelo, em razão do óbice contido na Súmula 353/TST. II. Diferentemente do que sustenta a parte agravante, a Súmula 353/TST, ao restringir o cabimento de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo,

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