Carregando…

(DOC. VP 139.5471.0307.7074)

TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA, POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. ILEGALIDADE ACASO EXISTENTE QUE PODE SER EXAMINADA DE OFÍCIO. WRIT QUE BUSCA A

Concessão de livramento condicional. Preliminar de não conhecimento aduzida pela Procuradora de Justiça. Rejeição. O Habeas Corpus tem previsão no, LXVIII da CF/88, art. 5º, sendo o instrumento contemporaneamente capaz de alcançar qualquer ato constritivo que ameace direta ou indiretamente, de forma atual ou iminente, a liberdade do cidadão. Por isso, ainda que em caso de substitutivo de recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para per

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote