(DOC. VP 139.4667.6588.6808)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE DIVÓRCIO EM TRÂMITE. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. REUNIÃO DOS PROCESSOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência entre a 4ª e a 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, nos autos de Ação de Alimentos ajuizada por menor, representada por sua genitora, contra o genitor. 2. O juízo suscitado declinou da competência para o juízo onde tramita a Ação de Divórcio dos genitores, nos termos do art. 55, §3º, do CPC, enquanto o juízo suscitante determinou o retorno dos autos. 3. Durante o trâmite, houve pedido de homologação de acordo na Ação de Divórcio
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