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(DOC. VP 139.4551.7371.2015)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - IMÓVEL COMUM - USO EXCLUSIVO DO BEM - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL - DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO - FILHOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - TRINÔMIO - NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE - PARTILHA - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

Conforme entendimento do STJ, o arbitramento de aluguel por uso exclusivo do imóvel comum por um dos ex-cônjuges é possível, ainda que a partilha de bens não tenha sido formalmente regularizada (AgInt no AREsp. 1.861.486/DF/STJ). Uma vez comprovado que a cônjuge varoa tem auferido unilateralmente os aluguéis provenientes do imóvel após a separação de fato, são devidos ao varão aluguéis a partir da data da separação de fato. O valor da pensão alimentícia devida aos filhos do c

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