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(DOC. VP 139.4237.4845.1946)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHOS MENORES - MAJORAÇÃO DO ENCARGO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA DOS ALIMENTANDOS -CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE SUPERIOR À CONSIDERADA NO MOMENTO DA FIXAÇÃO DO ARBITRAMENTO - RECURSO PROVIDO. 1. À

luz do art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades da alimentada e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. 2. Em se tratando de filhos menores, a necessidade é presumida, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança e do adolescente. 3. Constatada a presença de elementos reveladores de capacidade econômica mais robusta do alimentante

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