(DOC. VP 139.3632.0311.6503)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO SEGURANÇA. CONVOCAÇÃO. NECESSIDADE DA EFETIVA COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO OU LEITURA DO E-MAIL.
Acorde ao previsto no, II, da CF/88, art. 37, a investidura em concurso público depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Com efeito, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê no, VI, do art. 77, que «a convocação do aprovado em concurso far-se-á mediante publicação oficial, e por correspondência pessoal". Ao analisar o dispositivo da Constituição estadual, o e. STJ manifestou-se no sentido da necessidade de a Administração Pú
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote