(DOC. VP 139.3559.4786.6559)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE SUSPENÇÃO DA EXECUÇÃO. TEMA 1232 DO STF. IMPERTINÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de ser inviável o recurso diante da conclusão da Corte Regional no sentido de que a decisão de origem, proferida na fase de cognição, na qual deixou de conhecer a formação de grupo econômico entre a executada principal e a empresa RODOVIA DAS COLINAS S/A. transitou em julgado em 19/12/2022, não havendo falar na sua modificação. E, ainda, ao fundamento de que inexis
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote