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(DOC. VP 139.3326.1190.7207)

TJMG. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DO JÚRI - NÃO CONSTATAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO CONVINCENTE QUE JUSTIFIQUE A ADOÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL - CRIME QUE TEVE COBERTURA DA MÍDIA E FOI COMETIDO EM CIDADE PEQUENA - SITUAÇÕES QUE NÃO INIBEM O JULGAMENTO DO RÉU PELOS SEUS PARES - DESAFORAMENTO INDEFERIDO. 1.

O desaforamento é medida excepcional prevista no CPP, art. 427, cujo deferimento é possível quando há interesse de ordem pública, quando houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a respeito da segurança pessoal do acusado. 2. O fato do crime ter sido cometido em cidade pequena e com cobertura midiática, não justifica, por si só, o desaforamento por dúvida a respeito da imparcialidade dos jurados, questão que não prescinde de elementos concretos e aptos a colocarem em xeque o

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