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(DOC. VP 138.9136.1668.9491)

TJSP. Instituição de ensino. FIES. Ação indenizatória. Cancelamento da matrícula do curso, sem que fosse comunicado ao agente financeiro a rescisão do negócio. Cobrança de débitos pela Caixa Econômica Federal. Responsabilidade do Autor pelo cancelamento do contrato de financiamento estudantil, nos termos da Portaria 209/2018 do MEC. Sentença confirmada. Recurso desprovido

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