(DOC. VP 138.7584.7006.5800)
TJSP. Prazo. Termo inicial. Tendo caráter oficial as informações disponibilizadas nas páginas eletrônicas dos tribunais, o prazo para apresentação de defesa deve ser contado a partir da data lá informada como sendo a da juntada aos autos do mandado de citação. Irrelevância da anotação de data anterior indicada em certidão aposta nos autos. Possibilidade da prática de ato em princípio precluso, desde que existente justa causa e ausente má-fé. Recurso provido.
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