(DOC. VP 138.7574.4000.7800)
STJ. Processo civil. Execução provisória. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Incompatibilidade lógica. Peculiaridade no presente caso. Decisão que determinou o cumprimento da sentença não transitada em julgado. Ocorrência da preclusão. Súmula 283/STF.
«1.Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2.A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jdepende do trânsito em julgado e da intimação d
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