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(DOC. VP 138.7574.4000.7700)

STJ. Tributário. Recurso especial adesivo. Imputação de afronta ao Decreto-lei 2.065/1983, art 8º. Impossibilidade de seguimento do recurso adesivo, em face do não-conhecimento do recurso especial principal. Aplicação do CPC/1973, art. 500.

«1. Há de se ter como prejudicado o exame do recurso especial adesivo, nos termos do artigo 500 e incisos do Código de Processo Civil, em face do não-conhecimento do recurso principal interposto pela Cooperativa Tritícola Serrana Ltda. 2. Efetivamente, «O recurso adesivo fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. Para que o adesivo possa ser julgado pelo mérito, é preciso que: a) o recurso principal seja conhecido; b) o adesivo preencha os requisitos de admissi

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