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(DOC. VP 138.7574.4000.5300)

STJ. Administrativo. Processual civil. Auxílio moradia para magistrados. Suspensão para todos por determinação do conselho nacional de justiça. Retomada do pagamento a partir do exame de cada caso concreto. Juízes casados entre si. Deferimento apenas ao cônjuge mais antigo na magistratura. Aplicação subsidiária do art. 5º, VI, da Portaria 251/08 do CNJ. Presidente do Tribunal de Justiça. Legitimidade passiva ad causam. Reconhecida.

«1. A autoridade coatora é o agente que, no exercício de atribuições do Poder Público, é responsável pela prática do ato impugnado, contra quem se deve impetrar a ação mandamental. 2. O Presidente de Tribunal de Justiça não pode ser apontado como autoridade coatora em mandado de segurança, quando o ato impugnado é oriundo do cumprimento de determinação do Conselho Nacional de Justiça, mas, na hipótese, há legitimação para compor o pólo passivo da lide, na medida em que

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