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(DOC. VP 138.7574.4000.0600)

STJ. Tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. ICMS. Importação indireta. Tributo devido ao estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria. Acórdão embargado em sintonia com a jurisprudência da Primeira Seção. Incidência da Súmula 168/STJ.

«1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, nos termos da Súmula 168/STJ. 2. A Primeira Seção firmou o entendimento de que, nos casos de importação indireta, o ICMS deve ser recolhido no Estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, ou seja, o real destinatário do bem importado, sendo irrelevante o fato de a internalização ter ocorrido por estabelecimento intermediário situado em outra Unidade da Federação. Precedent

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