(DOC. VP 138.7574.0003.6300)
TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Reconhecimento de firma falsa em instrumento de distrato. Sentença de improcedência. Inconformismo. Autora alega que o preposto do tabelião reconheceu como autêntica assinatura falsa. Sustenta constrangimento e situação vexatória em face do promitente vendedor do imóvel e perante o gerente e colegas de trabalho. Meros aborrecimentos que não revelam repercussão jurídica suficiente para causar afronta a direitos da personalidade. Responsabilidade objetiva dispensa a prova da culpa, mas depende da comprovação do efetivo prejuízo moral. Dano não comprovado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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