(DOC. VP 138.7560.4003.9500)
STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Furtos qualificados. Concurso de agentes. Princípio da insignificância.
«1. Não é irrelevante a conduta dos agravantes que, em concurso de agentes, por duas vezes, subtraíram bens avaliados em R$ 191,10 (cento e noventa e um reais e dez centavos), aproximadamente 46% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. O valor da coisa pode até tornar privilegiado o furto, mas é insuficiente para efeito de aplicação do princípio da insignificância. 3. A devolução da res furtiva à vítima, por si só, não é suficiente para a aplicação d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote