Carregando…

(DOC. VP 138.7560.4003.6100)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Tese de falta de fundamentação do acórdão para a negativa do direito de recorrer em liberdade, com expedição de mandado de prisão do paciente. Réu beneficiado, em 1º grau, com a liberdade provisória e que teve assegurado, na sentença, o direito de recorrer em liberdade. Apelação julgada. Determinação, pelo tribunal de origem, de expedição de mandado de prisão, sem qualquer fundamento. Constrangimento ilegal evidenciado. Ilegalidade flagrante. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote