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(DOC. VP 138.7560.4003.3000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Crime contra o patrimônio. Roubo circunstanciado. Constrangimento ilegal evidenciado. Pretensão de regime inicial mais brando. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis presentes. Inobservância do disposto no CP, art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º. Incidência das Súmula 718/STF, Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Possibilidade. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o decisum que impõe regime de cumprimento mais severo do que prevê a lei requer motivação respaldada em elementos concretos, não sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. 2. Na mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 440, pacificando a orientação de que fixada a pena-base no mínimo, inadmissível o estabelecimento de regime inicial diverso do permissivo

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