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(DOC. VP 138.7560.4003.2400)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução da pena. Falta grave. Absolvição. Pedido incompatível com a via eleita. Nova data-base para a progressão. Possibilidade. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão de livramento condicional. Descabimento. Súmula 441/STJ. Novo prazo para concessão de indulto e comutação das penas. Impossibilidade. Perda dos dias remidos. Fração. Ausência de fundamentação

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, e nem sequer para as revisões criminais. 2. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição da falta grave, tendo em vista que para se desconstituir o decidido pelas instâncias ordinárias, faz-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e provas constantes dos autos da execução, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédi

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