(DOC. VP 138.7560.4003.0200)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução da pena. Processo administrativo disciplinar. Nulidade . Falta grave. Nova data-base para a progressão. Possibilidade.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Sobre a prescrição da falta disciplinar, entendem as Turmas Criminais desta Corte que diante da ausência de normatização específica aplica-se o disposto no CP, art. 109, VI, por ser este o menor lapso prescricional previsto na legislação. 3. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a homologação da falta g
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