(DOC. VP 138.7560.4001.6300)
STJ. Processual civil. Não indicação dos dispositivos violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. Considera-se deficiente a fundamentação do recurso que deixa de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de Lei que considera violados, para sustentar sua irresignação pela alínea «a» do permissivo constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. A mera menção a dispositivos de Lei ou mesmo a narrativa acerca da legislação que rege o tema em debate, sem que se aponte, com precisão, a contrariedade ou a negativa de vigência pelo julgado
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